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STJ mantém anulação de júri que condenou réu por morte da namorada em Sertãozinho, SP; procuradoria estuda ir ao STF

redacao by redacao
agosto 19, 2026
in Últimas Notícias
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STJ mantém anulação de júri que condenou réu por morte da namorada em Sertãozinho, SP; procuradoria estuda ir ao STF
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Junio Cesar Roza Giorgetti foi condenado pela morte da namorada Vanessa Nobre Martins, em Sertãozinho (SP)).
Acervo/EP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do julgamento que condenou a 30 anos de prisão o réu acusado de matar a namorada, Vanessa Nobres Martins, de 19 anos, em Sertãozinho (SP), em 2013. A decisão da Quinta Turma foi unânime e mantém a determinação de que ele seja submetido a um novo júri.
Por enquanto, não há data designada para o novo julgamento. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que os autos aguardam o trânsito do acórdão do STJ para que seja marcada nova sessão do Tribunal do Júri. O processo tramita em segredo de justiça.
A Procuradoria-Geral de Justiça, que apresentou o recurso rejeitado pelos ministros, estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já a defesa, que sustenta a inocência do réu desde o início do processo, afirma ter novas provas sobre o caso.
Condenado em março de 2023, Junio Cesar Roza Giorgetti responde ao processo em liberdade desde a primeira decisão do STJ, em junho. Segundo o TJ-SP, a liberdade provisória foi concedida “em cumprimento à ordem do STJ”. Com a anulação, a condenação deixa de existir e ele volta à condição de réu, sem culpa formada.
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O que decidiu o STJ
A anulação foi determinada em 9 de junho de 2026, em decisão individual do ministro relator Ribeiro Dantas. A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou agravo regimental, recurso que leva a decisão do relator para análise do colegiado.
Ao julgar esse recurso, a Quinta Turma negou provimento por unanimidade e manteve a concessão do habeas corpus que anulou o júri de 2023.
No acórdão, o tribunal registra que não há testemunha presencial nem elemento de prova objetivo que ligue o réu ao crime, apenas a confirmação de um relacionamento conturbado com a vítima.
Para os ministros, a prova de um possível motivo não substitui a prova de autoria, o que tornaria a condenação manifestamente contrária às provas do processo.
A decisão também aponta que o próprio Ministério Público de São Paulo se manifestou, na segunda instância, favoravelmente ao pedido de revisão criminal apresentado pela defesa, pelos mesmos motivos acolhidos pelo STJ.
O tribunal ressalta que a anulação não absolve o réu: ele deve ser submetido a um novo júri, em respeito à soberania dos veredictos.
Vanessa Nobre Martins foi morta aos 19 anos em Sertãozinho (SP) em 2013
Reprodução/EPTV
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O que diz a defesa
A defesa sempre alegou que não havia prova nem testemunha ocular contra o réu. Em junho, ao comentar o recurso da Procuradoria, o advogado Leonardo Resende Borges afirmou que o próprio Ministério Público já havia reconhecido que a condenação não se sustentava.
“Não cabe ao Ministério Público, depois que a Justiça decide exatamente o que ele mesmo pediu, mudar de ideia, voltar atrás e tentar cassar uma decisão que ele próprio ajudou a construir em nome da verdade”, disse na ocasião.
A defesa também afirmou ter identificado elementos técnicos nos autos que colocam em dúvida a causa da morte e a violência atribuída ao caso, e diz que apresentará esse material no novo julgamento.
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Luciano Tolentino/EPTV
Terceiro confessou o crime, diz defesa
Um dos argumentos usados pela defesa e citado pelo STJ é a existência, nos autos, de um homem em situação de rua que procurou a Guarda Civil Municipal (GCM) de Sertãozinho na época do crime e confessou a autoria. Segundo a defesa, ele foi levado ao local onde teria deixado o corpo, que não foi encontrado ali, e não foi conduzido à delegacia. Consta no processo que ele morreu na mesma noite, após a confissão.
Para o ministro relator, esse episódio ampliou as incertezas sobre quem matou Vanessa.
O que dizia a acusação
Ao recorrer da anulação, em junho, o promotor de Justiça José Gaspar Figueiredo Menna Barreto afirmou que o julgamento não poderia ter sido anulado porque a defesa não apresentou fato novo capaz de justificar a revisão do processo. Ele apontou dois problemas na decisão: a quebra da soberania do júri e a falta de aprofundamento na análise das provas.
O promotor disse ainda que, mesmo que o caso vá a novo júri, pedirá a condenação com base nas evidências já apresentadas pelo Ministério Público.
Relembre o caso
Vanessa foi encontrada morta na tarde de 30 de setembro de 2013. Segundo a Polícia Militar, o corpo foi visto por moradores dentro de um córrego na Cohab III e reconhecido por familiares dez dias depois de a jovem ser dada como desaparecida. Nesse período, parentes e amigos usaram carro de som e pediram ajuda das autoridades para tentar localizá-la.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Vanessa foi asfixiada e teve o corpo mutilado antes de ser jogada no córrego.
Ao longo da investigação, a Polícia Civil levantou indícios de que, na véspera do desaparecimento, o namorado pegou a jovem de carro no supermercado onde ela trabalhava, por volta das 19h, e a levou para casa. Segundo o inquérito, os dois brigaram e ele mandou a jovem embora por volta das 21h30. Uma testemunha afirmou que, antes de sair, Vanessa disse que iria a uma casa de shows. Depois disso, ela não foi mais vista.
Preso em outubro de 2013, o então suspeito obteve habeas corpus no mês seguinte e respondeu ao processo em liberdade até 2023, quando foi condenado pelo júri e voltou à prisão.
Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca

Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2026/08/19/stj-mantem-anulacao-de-juri-que-condenou-reu-por-morte-da-namorada-em-sertaozinho-sp-procuradoria-estuda-ir-a-stf.ghtml

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